Isto é uma grande medida deste governo:
Foi hoje publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 25/2005, que estabelece as condições de comercialização de bacalhau seco, estabelecendo como norma que as fendas profundas constituem defeitos do produto (art.º 8.º, n.º 1, al. b).
Com a devida vénia ao Frangos para fora...
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