A interdição está regulada nos artigos 138º e seguintes do Código Civil.
O tutor celebra em nome do interditando os actos cujo adiamento lhe possam causar prejuízo.
É o caso de Morais Sarmento, recuperado da gripe que lhe não permitiu estar presente em Belém para os tradicionais votos de Ano Novo, que estará no Parlamento a representar a Sra. Ministra da Educação, que classificou a sua própria não presença como irrelevante.
Por acaso estou de acordo com a senhora.
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