8.10.04

Acumulação de funções

Existe um Sr. Ministro em Portugal, que para além das óbvias funções que exerce, tem uma outra actividade encapotada. O que é que faz esse senhor? Vão-me dizer que não é verdade, que não é possível, que estou aqui a denegrir o poder e a mangar com as pessoas. Não me resta mais nada senão provar o que afirmo.
O meu problema é saber se esta acumulação não viola a lei das incompatibilidades.
É que eu julgava que quem podia "pôr" pontos finais era o Presidente ou os Tribunais, pelo menos neste caso!

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